Por João Daniel Rassi

Recentemente a imprensa deu grande repercussão ao antigo debate a respeito da natureza jurídica da presunção de violência nos crimes sexuais, se absoluta ou relativa – hipótese prevista no revogado art. 224 do CP..(1)

O caso debatido foi uma decisão da 3.ª T. do STJ que, ao julgar fato ocorrido durante a vigência do art. 224, entendendo cuidar-se de presunção relativa, inocentou um homem da acusação de estupro por ter mantido relações sexuais consentidas com três meninas, menores de 14 e maiores de 12 anos, uma vez que, por serem prostitutas, possuíam experiência sexual.(2)

Ler mais